Um dúvida que frequentemente é realizada no nosso escritório é: “Kleberson, posso ser preso por não pagar pensão alimentícia para meus filhos?” Embora a questão seja por vezes confundida com crime, isso não se trata de processo penal, mas sim de direito de família.
Prisão civil por dívida de pensão
A Constituição Federal é clara ao dispor que não é possível a prisão de uma pessoa por dívidas civis. Entretanto há duas exceções, a possibilidade de prisão por ser depositário infiel, que foi afastada pelo STF e a possibilidade de prisão pela dívida de pensão alimentícia.
A prisão por dívida de alimentos possui apenas o intuito de forçar o devedor a realizar o pagamento da dívida. Isso porque o principal objetivo é garantir que o filho (a) tenha acesso aos alimentos necessários para sua sobrevivência.
Mas qual o tempo que posso ficar preso? Conforme o Código de Processo Civil, o prazo que o devedor de alimentos poderá ficar preso é de 1 a 3 meses. A prisão será em regime fechado, mas, por obrigação legal, o preso deverá ser separado dos demais detentos que cometeram crimes.
Além disso, a prisão não tem o condão de quitar a dívida alimentícia, sendo que mesmo que fique recolhido pelo prazo máximo de 3 meses, o devedor ainda tem a obrigação de pagar os alimentos pelo prazo que ficou preso.
Prisão penal
Por outro lado, a prisão penal é decorrente da prática de um crime (homicídio, tráfico de drogas, furto). Essa prisão tem como objetivo punir a pessoa e a retribuição justa pelo crime cometido.
Dessa forma, ser preso pelo não pagamento da pensão alimentícia não é crime.
Quando pode ocorrer a prisão por pensão?
Caso o devedor de alimentos, depois de não efetuar o pagamento da pensão alimentícia poderá ser recolhido à prisão, desde que assim seja solicitado pelo credor.
Além disso, deve ficar evidente que o devedor possui condições de pagar, mas mesmo assim não quita com suas obrigações. Caso a pessoa não tenha condições de pagar os alimentos, não será imposta a prisão.
Conclusão
A prisão pelo não pagamento da pensão alimentícia existe, não é considerada uma punição pelo cometimento de um crime, mas decorrente do não pagamento dos alimentos.
Com isso, caso você conheça alguém que esteja passando por esse problema, o melhor caminho é buscar orientação jurídica. Assim, é possível que seja reavaliado a prisão, ou mesmo seja possível a revisão do valor de pensão, ajustando-a às condições do devedor.